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Notícias Empresariais Empresas poderão reduzir contribuição previdenciária ao oferecer vagas de creche

Publicado em 04 de outubro de 2024

Um novo Projeto de Lei (PL) em tramitação na Câmara dos Deputados visa estimular empresas a fornecerem assistência infantil aos filhos de seus funcionários. O PL 2605/2024, de autoria do deputado Padovani (União-PR), propõe uma redução de 50% na contribuição previdenciária patronal para empresas que disponibilizarem vagas em creches para crianças de até quatro anos de idade, ou que reembolsarem seus colaboradores com auxílio-creche ou equivalente.

A proposta, que busca beneficiar tanto os trabalhadores quanto as empresas, responde a um dos grandes desafios enfrentados por famílias brasileiras: o acesso a creches de qualidade. De acordo com Padovani, essa medida pode trazer impactos significativos na vida das famílias, principalmente das que têm baixa renda, além de gerar efeitos positivos na economia. "O trabalhador que tem um suporte para o cuidado dos filhos tende a faltar menos, o que contribui para a sua permanência no mercado de trabalho e, consequentemente, para a produtividade das empresas", diz o parlamentar.

Impactos sociais e econômicos

O deputado destaca que a medida não se limita apenas ao alívio financeiro das empresas, mas também visa o desenvolvimento integral das crianças. Ele enfatiza que garantir o acesso a creches pode contribuir para a formação educacional e social das futuras gerações. "Ao incentivar as empresas a assumirem parte da responsabilidade pela educação infantil, o Estado também investe na competitividade empresarial e na emancipação do trabalhador", afirma Padovani.

 

Além disso, a redução da carga tributária das empresas é vista como uma estratégia para fortalecer a economia e aumentar a competitividade do setor privado, que enfrentaria menos encargos fiscais ao oferecer benefícios diretamente ligados ao bem-estar dos trabalhadores.

Regras do auxílio-creche

 

O texto do projeto de lei também esclarece que o auxílio-creche, ou qualquer forma de reembolso equivalente, não será considerado parte integrante do salário do trabalhador, não afetando, assim, o cálculo de contribuições previdenciárias ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Essa regra visa garantir que o benefício seja utilizado exclusivamente para o apoio familiar, sem implicações adicionais para os empregadores ou os empregados no que se refere à tributação.

Fonte: Contábeis

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