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Notícias Empresariais MEIs: mais de 1 milhão podem ser excluídos do Simples Nacional por débitos. Veja como resolver

Publicado em 15 de outubro de 2024

Mais de 1,1 milhão de microempreendedores individuais podem ser excluídos do Simples Nacionais, a partir de 1º de janeiro de 2025, por débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Eles foram avisados pela Receita, que disponibilizou, entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, os Termos de Exclusão e os respectivos Relatórios de Pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). Mas ainda é possível regularizar a situação, para evitar a penalidade.

Além dos microempreendedores individuais, 754.915 outros optantes pelo Simples Nacional também poderão ser excluídos. No Estado do Rio, são 138.331 MEIs e 52.953 outros empresários do Simples Nacional. Para conferir se é o seu caso, o empreendedor deve acessar o DTE-SN e checar se recebeu o termo já citado ou conferir o Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, com conta nível prata ou ouro ou certificado digital.

Os contribuintes notificados ainda conseguem evitar a exclusão do Simples Nacional, no entanto. É preciso regularizar a totalidade dos débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. E não adianta não abrir a mensagem para fugir do prazo. A ciência é contada no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a leitura não seja feita.

A empresa e o MEI que regularizarem as pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos do Simples Nacional. O cancelamento do Termo de Exclusão será automático.

A empresa ou o MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão, entretanto, deve dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Dedução

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