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Notícias Empresariais Mito ou verdade: Não preciso pagar dívidas após cinco anos?

Publicado em 16 de outubro de 2024

A crença de que uma dívida “caduca” após cinco anos é comum entre consumidores brasileiros, levando-os a acreditar que, passado esse período, as preocupações financeiras com determinadas pendências terminam. Contudo, a realidade é mais complexa. 

Esse entendimento popular refere-se à prescrição da dívida, que implica em mudanças no tratamento legal, mas não no desaparecimento da obrigação financeira.

Serasa, SPC Brasil e bancos são os órgãos que dispõem das listas dos consumidores que assumiram alguma dívida e não conseguiram quitá-la por algum motivo. 

Passados os cinco anos, o nome do inadimplente sai da lista dos negativados e não entra mais no cálculo do score de crédito. Contudo, a instituição a qual ficou devendo poderá acionar judicialmente em um prazo determinado, de acordo com o Código Civil.

Esta cobrança também pode ser feita de forma amigável através de cartas ou ligações, mas sem expor ao constrangimento o devedor.

Qual é a diferença entre prescrever e caducar? 

Uma dívida só não pode mais ser cobrada quando ela prescreve, isto é, quando uma empresa deixa de cobrá-la por muito tempo. Assim, caducar e prescrever não podem ser utilizados como sinônimos. O prazo para prescrição de uma dívida varia de acordo com a natureza do débito.

Portanto, não pagar por cinco anos não vai livrar o consumidor do problema. 

Quais as consequências de ter o nome sujo?

Existem consequências quando o nome fica negativado. O consumidor fica impossibilitado de:

Como saber se estou negativado?

Qualquer dívida vencida que não tenha sido paga pode levar a pessoa a ter o nome negativado. Isso pode ocorrer na hora de uma compra, ao solicitar empréstimo a instituições financeiras ou até mesmo ao tentar fazer um crediário. Estas seriam formas, digamos, constrangedoras de descobrir isso.

Mas a forma oficial seria uma consulta aos sites através do número do CPF.  Site do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a página do Serasa seriam os dois órgãos principais que possuem um banco de dados dos devedores da rede bancária.

Pagando o que se deve, o nome volta a ficar limpo, e o consumidor volta a ter uma vida financeira saudável. Voltando a ter créditos bancários, como também sendo possível abrir conta corrente.

Fonte: Jornal Contábil

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