Publicado em 17 de setembro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente o julgamento virtual que discute o caráter confiscatório da multa isolada aplicada em casos de descumprimento ou erro em obrigações acessórias, como declarações e emissão de documentos fiscais. Essa foi a quinta interrupção do processo, agora devido a um pedido de vista do ministro Flávio Dino, que terá até 90 dias para devolver o caso à pauta.
A análise teve início em novembro de 2022 e já passou por dois pedidos de vista e dois destaques, posteriormente cancelados. Até a paralisação mais recente, já haviam sido registrados os votos do relator, Luís Roberto Barroso, e dos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.
Correntes formadas no julgamento
Toffoli e Zanin acrescentaram que, em situações com múltiplas infrações relacionadas a obrigações acessórias, a penalidade mais grave deve absorver a de menor gravidade, seguindo o princípio da consunção.
Caso em análise
O recurso foi apresentado pela Eletronorte contra uma lei de Rondônia, hoje revogada, que previa multa de 40% sobre o valor da operação em caso de descumprimento de obrigação acessória. No processo, a empresa foi autuada em R$ 168,4 milhões por não emitir notas fiscais em compras de diesel para geração de energia.
Embora o ICMS já tivesse sido recolhido por meio da substituição tributária, a penalidade aplicada pela lei estadual resultou em valor correspondente ao dobro do imposto pago.
Fonte: Contábeis
Voltar a listagem de notíciasOferecemos uma variedade de links de utilidades econômicas, financeiras e contábeis com informações importantes do âmbito empresarial, ideal para seus clientes e para sua empresa.
Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.
Rua Monsenhor Macedo, 105, Centro, Arapiraca/AL
(82) 3521-4205Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.
Entre em contato conosco para esclarecer todas suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões.
Desenvolvido por Sitecontabil 2018 | Todos os direitos reservados.