Publicado em 13 de novembro de 2025
Na prática, o texto estabelece um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos durante as operações com os cartões e um limite de 2% para a tarifa de intercâmbio.
Segundo o governo, as medidas visam aumentar a transparência, a concorrência e a integridade do sistema, beneficiando os mais de 22 milhões de trabalhadores atendidos pelo programa.
As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras.
Além disso, em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras, medida que amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
O decreto também proíbe práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.
Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.
Segundo o governo, todo o sistema deve ser beneficiado pelas mudanças.
Para os trabalhadores, haverá maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões, com a manutenção integral do valor do benefício e a garantia de uso exclusivo para alimentação, ficando proibido o uso para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
Para os estabelecimentos, as mudanças prometem melhor fluxo de recebimentos, com repasse financeiro em até 15 dias corridos, além de maior previsibilidade, ampliação da rede de aceitação e contratos mais equilibrados.
Já para as empresas beneficiárias, segundo o governo, não haverá aumento de custos nem necessidade de alterar o valor dos benefícios.
Fonte: CNN Brasil
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