Publicado em 24 de dezembro de 2025
A Receita Federal do Brasil (RFB) esclarece que, conforme o art. 487 da Lei Complementar nº 214, a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS com base na receita bruta recebida nos contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel observará regras distintas, de acordo com a finalidade do contrato.
Contratos com finalidade não residencial
Nesses casos, a legislação prevê duas formas alternativas para exercício da opção:
Contratos com finalidade residencial
Para os contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento com finalidade residencial, não é necessária qualquer providência neste momento.
As demais providências somente serão exigíveis após a publicação do regulamento, prevista para o início de 2026.
Fonte: Fenacon
Voltar a listagem de notíciasOferecemos uma variedade de links de utilidades econômicas, financeiras e contábeis com informações importantes do âmbito empresarial, ideal para seus clientes e para sua empresa.
Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.
Rua Monsenhor Macedo, 105, Centro, Arapiraca/AL
(82) 3521-4205Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.
Entre em contato conosco para esclarecer todas suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões.
Desenvolvido por Sitecontabil 2018 | Todos os direitos reservados.