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Notícias Empresariais Entenda as regras do INSS sobre o pró-labore e proteja seus benefícios futuros!

Publicado em 24 de dezembro de 2025

Se você é sócio de uma empresa do Simples, é comum ter dúvidas sobre pagar INSS e definir um pró-labore mínimo. Isso acontece porque o pró-labore costuma gerar confusão sobre suas diferenças para o salário, seu cálculo e seus efeitos nos impostos da empresa.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o pró-labore INSS no Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

 

1.O que é pró-labore?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “Em primeiro lugar, o pró-labore é a remuneração obrigatória dos sócios que exercem atividades dentro da empresa.

Assim, diferente da distribuição de lucros, que é isenta de tributação, o pró-labore tem natureza semelhante ao salário.

Pois ele é devido ao sócio que efetivamente trabalha na empresa, exercendo uma função administrativa, técnica ou operacional.

 

Diferença entre pró-labore e salário

Embora tenham função similar, o pró-labore não possui os mesmos direitos trabalhistas do salário de um empregado formal. O sócio que recebe pró-labore não tem direito a:

 

2.Como funciona o INSS sobre o pró-labore no Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O pró-labore no Simples Nacional está sujeito à contribuição previdenciária (INSS) do sócio e, em alguns casos, da empresa:

Porém, empresas nos Anexos I, II e V estão dispensadas da contribuição patronal, pois o valor é presumidamente embutido no DAS.”

 

3.Como calcular o pró-labore no Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Não há valor fixo ou regra expressa na legislação, mas o pró-labore deve ser compatível com a função exercida e com a média de mercado.

A Receita Federal pode desconsiderar valores considerados “irrisórios” e entender que houve tentativa de dissimulação para pagar menos tributos. Por isso, é essencial definir um valor de pró-labore que seja justificável, levando em conta:

Fonte: Jornal Contábil

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