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Notícias Empresariais Novas normas para emissão de notas fiscais passam a valer em 2026

Publicado em 02 de janeiro de 2026

A implementação da Reforma Tributária do Consumo, prevista para começar em 2026, deverá trazer mudanças relevantes para o modelo brasileiro de documentos fiscais eletrônicos. Embora a Emenda Constitucional 132/2023 estabeleça diretrizes de simplificação e unificação dos sistemas, as regras específicas de emissão — incluindo novos layouts, códigos e campos obrigatórios — ainda serão definidas em leis complementares e atos normativos da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e de órgãos estaduais e municipais.

As principais mudanças incluem a adoção de um padrão nacional para documentos fiscais eletrônicos, substituindo sistemas estaduais e municipais atualmente em uso. A padronização abrangerá a NF-e, a NFC-e e a NFS-e.

O novo modelo exigirá que as notas fiscais passem a incluir campos específicos para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), impostos criados pela reforma. Em 2026, essas informações deverão ser destacadas nos documentos fiscais, com alíquotas simbólicas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. Nesse período, não haverá obrigação de pagamento, permitindo a adaptação de sistemas e procedimentos.

O ano de 2026 será considerado um período de transição e testes. Durante esse intervalo, empresas deverão atualizar seus sistemas para atender às novas exigências, garantindo que os campos relativos ao IBS e à CBS sejam corretamente informados.

A partir de 2026, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) também estarão obrigados a emitir notas fiscais eletrônicas, independentemente do tipo de operação ou do perfil do cliente.

Outra mudança relevante é a substituição da CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações). Os códigos municipais serão unificados pela NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), e a classificação tributária do produto ou serviço passa a determinar a operação, substituindo o modelo anterior.

A partir de 2026, o Documento de Transporte Eletrônico (DTE) também será obrigatório para empresas de todos os portes. O DTE será utilizado para notificações e comunicações fiscais eletrônicas por meio da Caixa Postal do Portal e-CAC.

As mudanças anunciadas têm como objetivo simplificar e unificar o sistema tributário, exigindo que empresas e profissionais da contabilidade revisem processos internos, atualizem sistemas de gestão e ajustem rotinas operacionais ao novo modelo.

Fonte: Contábeis

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