Publicado em 09 de janeiro de 2026
O que antes era tratado como mera formalidade burocrática tornou-se o centro das atenções de gestores e advogados tributaristas.
Com o avanço da modernização do sistema tributário brasileiro e o alinhamento aos padrões internacionais, o contrato social das empresas passou a ser o principal alvo de análise do Fisco para identificar irregularidades na remuneração de sócios e distribuição de resultados.
Historicamente, as empresas mantinham uma rotina simples: pagamento de pró-labore mensal e distribuição de lucros ao final do exercício.
No entanto, a introdução da retenção de Imposto de Renda sobre dividendos acima de determinados valores mudou o cálculo de risco.
Sem regras claras no contrato sobre periodicidade e critérios de deliberação, as empresas ficam vulneráveis a autuações.
Um dos pontos de maior atenção em 2026 é a fiscalização estadual sobre a distribuição de lucros desproporcional à participação societária.
Embora a prática seja legal, as secretarias de Fazenda têm requalificado esses repasses como “doações disfarçadas” quando não há previsão contratual específica ou critérios objetivos.
De acordo com especialistas, a ausência de embasamento jurídico no documento principal da empresa pode resultar em:
Para garantir a segurança jurídica, o mercado aponta que a proteção não reside apenas no contrato, mas na consistência documental. Isso inclui a elaboração rigorosa de atas anuais de reunião de sócios, que formalizam a aprovação de contas e a destinação de resultados.
Checklist: O que não pode faltar no contrato social hoje
| Elemento | Função |
| Cláusulas de Lucros | Define critérios claros de apuração e periodicidade. |
| Regras de Proporcionalidade | Justifica distribuições que fujam ao capital social. |
| Fixação de Pró-labore | Estabelece limites e formas de remuneração fixa. |
| Alinhamento com Atas | Garante que a prática reflita exatamente o que foi pactuado. |
A partir deste ano, a tolerância com a informalidade e improvisos na gestão societária reduziu drasticamente.
A revisão dos documentos deixa de ser uma tarefa secundária para integrar a agenda prioritária de conformidade (compliance) das empresas brasileiras, visando a previsibilidade e a saúde financeira do negócio.
O novo cenário fiscal brasileiro em 2026 consolida uma transição definitiva: a contabilidade e o direito societário não podem mais caminhar em trilhas separadas.
A época em que o contrato social era um documento “de prateleira”, consultado apenas na abertura ou fechamento da empresa, ficou para trás.
Dessa forma, a precisão técnica das cláusulas é o que separa uma gestão eficiente de um passivo tributário inesperado. Para o empresariado, a mensagem é clara: o investimento na revisão e atualização dos instrumentos de governança não é mais um custo acessório, mas uma salvaguarda indispensável para a continuidade e a integridade do negócio diante de um Fisco cada vez mais digitalizado e analítico.
Fonte: Jornal Contábil
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