Publicado em 02 de setembro de 2025
A legislação do Simples Nacional é essencial para empreendedores, pois define regras que impactam diretamente a abertura e a gestão de um negócio.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a legislação do Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
1. Qual a legislação do Simples Nacional?
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “O Simples Nacional foi regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006, que estabeleceu um regime tributário simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
O objetivo principal da legislação foi reduzir a burocracia e os custos operacionais das empresas, unificando o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais.
No entanto, antes dessa legislação, pequenos negócios precisavam pagar diversos impostos separadamente, lidando com alíquotas diferentes e processos complexos.
Assim, com a criação do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), todos os tributos passaram a ser recolhidos em uma única guia, simplificando a gestão tributária.
A escolha do regime tributário ocorre no momento da abertura da empresa e afeta diretamente a carga tributária, a forma de declaração dos impostos, bem como, o limite de faturamento permitido.”
2. Quem pode optar pelo Simples Nacional?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”Nem todas as empresas podem se enquadrar no Simples Nacional. Para optar por esse regime, a empresa precisa atender a alguns critérios estabelecidos na legislação:
3. Quais são os benefícios do Simples Nacional?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A legislação do Simples Nacional trouxe diversos benefícios para as micro e pequenas empresas. Alguns dos principais são:
Essas vantagens tornam o Simples Nacional uma ótima escolha para pequenos negócios que desejam crescer sem enfrentar a complexidade dos regimes tributários tradicionais.”
Fonte: Jornal Contábil
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